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August 28, 2026· Derecho y cambio social.
article

Da prova dispersa à prontidão probatória: protocolo mínimo para autocomposição online em contratos de curta estadia intermediados por plataformas digitais

Abstract

Este artigo examina os requisitos mínimos de criação, preservação, disponibilização e contestação da prova digital na autocomposição online de conflitos decorrentes de contratos de curta estadia intermediados por plataformas. A existência de capturas de tela ou de um canal digital, por si só, não torna o procedimento adequado. Sustenta-se que a autocomposição exige uma governança probatória capaz de assegurar proveniência, integridade, contexto, completude, acesso contraditório, minimização de dados e responsabilidades transparentes. A pesquisa é qualitativa, aplicada e propositiva. Combina procedimentos bibliográficos e documentais, método jurídico-dogmático de orientação funcional e design science jurídico como protocolo complementar. O corpus temático reúne 40 obras integrais auditadas - 32 brasileiras e oito estrangeiras -, articuladas à legislação vigente e a precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A análise reconstrói a arquitetura triangular da contratação, distingue qualidade probatória de certeza absoluta, delimita as garantias da resolução online de disputas e testa o artefato em cenários hipotéticos. O resultado é um Protocolo Mínimo de Prontidão Probatória organizado em sete camadas, cuja intensidade varia conforme o risco, sem transformar ata notarial, hash ou blockchain em requisitos universais. Com isso, o debate se desloca da admissibilidade posterior de registros isolados para a organização preventiva, contestável e protetiva da informação necessária ao acordo.

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